O tempo do divórcio depende principalmente de dois fatores: se existe acordo e se há filhos menores. Com acordo e os requisitos cumpridos, o divórcio em cartório costuma ser assinado em poucos dias ou semanas, depois que os documentos estão prontos. Na Justiça, o divórcio consensual leva, em geral, de algumas semanas a poucos meses. O litigioso pode durar meses ou anos, mas o divórcio em si pode ser decretado logo no começo, enquanto o resto é discutido.
Os prazos abaixo são estimativas. Cada cartório e cada vara tem o seu ritmo, e a organização do caso faz muita diferença.
Não existe tempo mínimo de casamento
Desde a Emenda Constitucional 66, de 2010, não é preciso estar casado há um tempo, nem separado há um tempo, para pedir o divórcio. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal confirmou que a separação judicial não é exigida antes do divórcio. Ou seja: decidiu, pode dar entrada.
Visão geral dos caminhos
| Caminho | Quando é possível | Tempo comum (estimativa) |
|---|---|---|
| Cartório | Com acordo e sem filhos menores, ou com guarda, convivência e pensão já decididas na Justiça | Poucos dias a algumas semanas, depois dos documentos prontos |
| Justiça, consensual | Com acordo, quando há filhos menores sem essas questões resolvidas | Algumas semanas a poucos meses |
| Justiça, litigioso | Sem acordo sobre o divórcio, bens, guarda ou pensão | Meses a anos, conforme o que está em discussão |
Divórcio em cartório
É o caminho mais rápido. As etapas são:
- reunir os documentos dos dois, dos filhos e dos bens;
- o advogado prepara a minuta com o acordo (partilha, pensão entre os cônjuges, nome);
- o cartório confere tudo e informa os valores;
- se a partilha for desigual, são recolhidos os impostos devidos;
- o casal assina a escritura, presencialmente ou por videoconferência;
- a escritura é levada ao cartório de registro civil para a averbação na certidão de casamento.
Na maioria dos casos, a demora não está na assinatura, mas na preparação: certidões atualizadas, documentos de imóveis e cálculo de impostos. Por isso, ter a lista de documentos em mãos desde o início acelera bastante.
Com a Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, casais com filhos menores também podem se divorciar em cartório, desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido decididas na Justiça. Saiba mais sobre o divórcio em cartório.
Divórcio consensual na Justiça
Quando há filhos menores e as questões deles ainda não foram resolvidas, o acordo é levado ao juiz. O Ministério Público analisa se os interesses das crianças estão protegidos e, estando tudo certo, o juiz homologa o acordo. Não costuma haver audiência longa nem produção de provas, por isso o tempo é menor que o de um processo comum.
Divórcio litigioso
Quando não há acordo, o processo é mais longo, mas existe uma boa notícia: como o divórcio é um direito de cada cônjuge, muitos juízes decretam o divórcio logo no início, e o processo continua apenas para decidir partilha, guarda ou pensão. Assim, a pessoa já fica divorciada enquanto o resto é resolvido.
O que costuma alongar o litigioso:
- discussão sobre o valor dos bens, que pode exigir avaliação ou perícia;
- empresa ou bens em nome de terceiros;
- disputa de guarda, que pode envolver estudo psicossocial;
- dificuldade para encontrar o outro cônjuge e entregar a citação;
- recursos contra as decisões.
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Como deixar o divórcio mais rápido
- Organize os documentos antes de dar entrada.
- Tente o acordo, mesmo que parcial. Às vezes o casal concorda com o divórcio e a guarda e discute só um bem.
- Separe as questões: o divórcio pode sair antes da partilha (art. 1.581 do Código Civil).
- Use a mediação: os centros de conciliação da Justiça (Cejusc) ajudam a fechar acordos.
- Prefira o cartório sempre que os requisitos forem cumpridos.
Como a Vieira & Marques pode ajudar
Na primeira conversa, a equipe identifica qual caminho é possível no seu caso, o que falta de documento e o que pode atrasar. O atendimento é presencial em Boituva e Sorocaba ou online. Conheça a área de divórcio.
Perguntas frequentes
O divórcio em cartório sai no mesmo dia?
A assinatura da escritura pode acontecer em um único dia, mas antes disso há a preparação dos documentos e do acordo. Depois, ainda é feita a averbação na certidão de casamento.
Preciso esperar a partilha dos bens para me divorciar?
Não. O divórcio pode ser feito antes, e a partilha depois. Só é importante saber que, se você casar de novo antes da partilha, a lei impõe o regime de separação de bens no novo casamento, salvo prova de que não há prejuízo a ninguém.
O divórcio litigioso pode virar consensual no meio do caminho?
Pode. A qualquer momento o casal pode chegar a um acordo e pedir que o juiz o homologue, o que encurta bastante o processo.
Quanto tempo depois do divórcio a certidão fica atualizada?
Depois da escritura ou da sentença, a averbação no cartório de registro civil costuma levar alguns dias. A partir dela, a nova certidão já mostra o divórcio.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.


